(Parte 2) O impacto da globalização neoliberal sobre os direitos humanos

                                         Luiz Alberto de Vargas

 

Não cabe aqui se embrenhar  pelos diversos conceitos de globalização  Podemos citar  Wallerstein e sua idéia de que, dada sua própria lógica interna, o capitalismo é necessariamente global e, assim, a globalização se determina simples e exclusivamente pela institucionalização do mercado mundial. Assim, uma análise do impacto da globalização sobre direitos humanos poderia ser uma retrospectiva histórica das crises e das desigualdades - especialmente sobre o Terceiro Mundo- provocadas pelo desenvolvimento capitalista.

 

Entretanto,  quando se fala em "impacto da globalização sobre os direitos humanos", não se pretende, provavelmente, fazer uma retrospectiva histórica dos direitos humanos ante à internacionalização da economia ou a mundialização dos processos culturais. O que se pretende, em realidade, é analisar a atual ofensiva contra os direitos humanos decorrente de um certo tipo de globalização ( a serviço do capital transnacional) que nos é vendida como a única alternativa possível. Como a melhor resposta política a tal idéia pessimista e historicamente equivocada, certamente foi a realização do Fórum Social em Porto Alegre, que, em sua principal consigna, justamente expressou o pensamento de que "um outro mundo é possível".

 

De acordo com maior pensador neoliberal, Hayek,  os direitos humanos se limitam aos direitos individuais, civis e políticos. Não há espaço para os direitos coletivos (que negariam os direitos individuais) , nem para econômicos e sociais (por incompatíveis com os direitos civis). Para ele, a implementação dos direitos sociais e econômicos somente é possível em uma sociedade planificada, socializando e, segundo ele, totalitária.

O cerne de tal concepção é o Estado mínimo, garantidor apenas dos direitos civis e políticos, que tem uma aversão à justiça social não apenas por razões econômicas (frize-se bem) , mas principalmente por razões ideológicas.

Assim, a destruição dos direitos sociais, das instituições do Welfare State, a privatização da Previdência Social, a redução dos gastos sociais não atende meramente a preocupações de natureza orçamentária, mas tem conteúdo claramente programático, de negação dos direitos humanos de terceira e quarta gerações.

Por outro lado, o caos econômico, social e político causado pela desordem neoliberal leva a que, na prática, nos países que aplicam a receita do Estado mínimo, se neguem também os direitos políticos e civis. Por omissão do Estado, constrangido por restrições orçamentárias, o combate à violência urbana ( que cresce como fruto também da economia globalizada) se faz mediante sistemáticos atentados aos direitos fundamentais do cidadão, com prisões arbitrárias, tortura nos cárceres, invasões de domicílio.

Ademais, deve-se dizer que o ambiente apropriado para o neoliberalismo é o das restrições à liberdade política, pois o projeto conservador não pode ser plenamente desenvolvido em ambiente que assegure a plenitude das liberdades políticas.

 

Parece claro, assim, que a globalização neoliberal é uma grande ameaça aos direitos humanos e que, portanto, é tarefa histórica de todos os humanistas cerrar fileiras em defesa dos direitos humanos.

-Conforme Fábio Konder Comparatto, a razão de ser do Direito é a proteção da dignidade humana (ou seja, "de sua condição de único ser no mundo, capaz de amar, descobrir a verdade e criar a beleza"). Se tal é verdade, a finalidade precípua das nossas instituiçöes sociais deve ser garantir a livre fruiçäo dos direitos humanos.