ACIDENTE DO TRABALHO

ACIDENTE DE TRANSITO

ACORDO.

ANISTIA

ASSALTO

ATLETA PROFISSIONAL

CONTRATO DE TRABALHO

 

COOPERATIVAS.

DANO MORAL

DEFICIENTE FÍSICO

DOENÇA PROFISSIONAL.

DUMPING SOCIAL

ESTABILIDADE

EXECUÇÃO

FRANQUIA

FRAUDE

GRUPO ECONÔMICO

HONORÁRIOS

HORAS EXTRAS.

IMPOSTO DE RENDA

JUSTA CAUSA

MEIO AMBIENTE LABORAL

MULTA

MORADIA

NORMA COLETIVA

PLANO DE CARREIRA

PLANO DE SAÚDE

PRECATÓRIO

 PRESCRIÇÃO

PREVIDÊNCIA

PROCESSO

PUNIÇÃO

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RESCISÃO INDIRETA

SALÁRIO

 SINDICATO

TERCEIRIZAÇÃO

TRABALHO PORTUÁRIO

 

VALE-TRANSPORTE

 

VÍNCULO DE EMPREGO

 

 

 

ACIDENTE DO TRABALHO

ACIDENTE DO TRABALHO DO QUAL RESULTOU O ESMAGAMENTO DO PÉ E DO TORNOZELO DO TRABALHADOR.Critérios para fixação do dano moral.

PEÃO. QUEDA DE CAVALO. Demonstrado nos autos o acidente ocorrido, o nexo de causalidade e a conduta culposa do agente, além da responsabilidade objetiva, deve o reclamado responder pelos danos, material e moral, causados à vítima.

Perda total do uso de ambos os membros inferiores. Responsabilidade objetiva. Valor da indenização.

Queda ao subir em poste de luz sem equipamento de proteção. Responsabilidade.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COBRADOR DE ÔNIBUS. ASSALTOS. Adota-se o entendimento de que a responsabilidade da empregadora é objetiva, especialmente nos casos em que a atividade atrai risco acentuado, maior do que o comum ao trabalhador. No caso, o trabalho no transporte coletivo urbano não é de risco acentuado, como regra. Todavia, o reclamante, como cobrador, sofreu inúmeros assaltos, alguns a mão armada, situações que, ocorrendo de forma reiterada, acabaram por lhe gerar síndrome de estresse pós traumático.  Comprovado o nexo causal entre a moléstia e a atividade exercida em prol da reclamada, impõe-se o dever de indenizar. Incidência do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso do reclamante  provido para condenar a reclamada em danos morais. 

Tenossinovite. Nexo causal. Pensionamento. Indenização por dano moral.

CONTRATO DE EXPERIENCIA ACIDENTE DO TRABALHO. Na hipótese de contrato de experiência, entende-se devida ao autor a estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, não sendo incompatível com tal forma de contrato determinado. Tal dispositivo garante ao empregado que sofrer acidente de trabalho a manutenção do emprego por, no mínimo, doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Como regra, o acidente ocorrido no trajeto casa/trabalho, ou vice-versa, se configura como acidente do trabalho para fins previdenciários e para garantia no emprego, não implicando, todavia, em responsabilização civil do empregador. Contudo, no caso, extrai-se da prova ter o reclamado determinado a participação da reclamante em treinamento em determinada cidade e no dia seguinte a sua presença no trabalho em cidade distante, não havendo transporte coletivo em linha direta entre as localidades. Entende-se não estar provado haver determinação expressa para que os empregados pernoitassem na cidade onde era realizado o curso, assim como não havia proibição de que se deslocassem em veículo particular. O comportamento do reclamado demonstra descaso quanto à segurança no deslocamento dos estagiários ao evento, atraindo para si a responsabilidade pelo sinistro. Apelo parcialmente provido para reduzir o valor fixado a título de indenização por danos morais.

CONSTRUÇÃO CIVIL PESADA. LESÕES GRAVES. MUTILAÇÃO DO MEMBRO INFERIOR.  Adota-se o entendimento de que a responsabilidade da empregadora é objetiva, especialmente nos casos em que a atividade atrai risco acentuado, como na construção civil pesada. No caso, o acidente ocorreu em obra onde eram realizadas explosões para escavação da rocha, e no momento da retirada dos equipamentos e empregados para o procedimento de detonação, uma máquina deslizou nas pedras, prensando o reclamante contra a rocha. As lesões são graves, atingindo ambos os membros inferiores, inclusive com amputação da perna esquerda e necessidade de órtese na direita, importando em redução da capacidade de trabalho fixada em 70%. Impõe-se o dever de indenizar danos morais e materiais, a teor dos artigos 186 e 927 do Código Civil, e art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal. Recurso da reclamada parcialmente provido para reduzir as indenizações fixadas na origem em observância aos princípios da equidade e da razoabilidade.

MORTE DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Incontroversa a ocorrência de acidente do trabalho e comprovada a conduta culposa do empregador em razão da não observância das normas de saúde e segurança do trabalho, cabe-lhe a reparação pelos danos decorrentes do infortúnio. O dano moral sofrido pela mãe do trabalhador falecido é in re ipsa, ou seja, ocorrido o fato (óbito), o abalo é presumido.

Indenização por dano moral. Choque elétrico que resultou no óbito do empregado.

SUICÍDIO. Demonstrado que procedimentos administrativos adotados pelo empregador levaram o empregado a um estado de depressão que culminou em seu suicídio.

Atividade de risco. Responsabilidade objetiva. Fixação de indenização por dano moral e material.

ESTABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. Inviável reconhecimento da validade da despedida, sendo devida a indenização substitutiva do período estabilitário, considerando já ter sido ultrapassado o prazo previsto no art. 118 da Lei 8.213/91.  

 

 

ACIDENTE DE TRANSITO

Acidente de trânsito sofrido no desempenho da função contratada. Acidente de trabalho caracterizado. Responsabilidade civil do empregador. Culpa concorrente. Indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais.

Acidente de trânsito equiparável a acidente de trabalho. Responsabilidade civil do empregador.

 

ACORDO.

TERMO DE CONCILIAÇÃO. O documento em questão não pode ser aceito para quitar todas as verbas do contrato de trabalho da reclamante.

ACORDO REALIZADO POR ENTIDADE SINDICAL. Pedido de nulidade do acordo e pagamento de indenização por danos materiais e morais.

 

ANISTIA

LEI 8.878/94. ANISTIA. INCLUSÃO NO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RETORNO COM IGUALDADE DE TRATAMENTO. Consideradas as peculiaridades do caso, tem-se provido o recurso dos autos quanto ao pedido de inclusão no Plano de Previdência Complementar CIBRIUS, com isenção do pagamento da jóia de ingresso e demais custos decorrentes.

 

EMPREGADO PÚBLICO "ANISTIADO". LEIS 8.878/94 E 11.907/2009. Hipótese em que o reclamante já constava da relação nominal de "anistiados" publicada em 27.12.1994 (Portaria 630), sendo considerado habilitado a retornar ao Serviço Público Federal. Entretanto, o efetivo retorno somente ocorreu após 14 anos. O longo lapso temporal revela a negligência do Poder Público em solucionar problema afeto exclusivamente à sua competência e inerente ao ato de anistia por ele praticado. A readmissão do autor aos quadros da administração pública ocorreu pela ilicitude de sua dispensa. No caso concreto, além de o reclamante ter sido demitido ilegalmente ainda foi prejudicado pela demora em se ver readmitido. Não restam dúvidas que o lapso de tempo entre seu afastamento e seu retorno - com sucessivas tentativas frustradas de readmissão - lhe causaram abalo moral. Faz jus, portanto, à indenização pleiteada. 


ASSALTO

ASSALTO. Responsabilidade do empregador que seus empregados transportassem numerário, sem que estivessem preparados ou protegidos.

BANCÁRIO. DANO MORAL. No caso em tela, resta irrefutável a ocorrência do assalto sofrido pelo Autor, que estava na oportunidade na agência bancária, em razão do trabalho e por interesse do empregador. Da prova oral emerge claramente a habitualidade com que os empregados do Banco, e, em especial, o Reclamante, estavam expostos e sem a segurança adequada. Ao empregador incumbe o risco da atividade econômica e a atitude do Réu ao impor ao empregado o risco de jornadas de trabalho sem a segurança necessária é no mínimo negligente e irresponsável. Desta forma, merece reforma a sentença para condenar o Reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.

DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. ASSALTO. MORTE. CASO FORTUITO. FATO DE TERCEIRO. No presente caso, o assalto ocorrido não pode ser tratado como caso fortuito, até mesmo em razão da função que exercia o empregado falecido – lidando com o dinheiro de caixa – e pelo horário em que ocorreu o evento (19h), não sendo possível afirmar que não havia previsibilidade de que algum assalto pudesse ocorrer. Tal evento também não pode ser classificado como fato de terceiro, porquanto não se pode abstrair que a investida dos delinquentes tenha como objetivo principal o patrimônio da reclamada, sob o qual o de cujus, como fiscal de caixa e encarregado de acompanhar o caso junto ao órgão policial, tem dever de guarda.

 

ATLETA PROFISSIONAL

DIREITO DE ARENA Atleta profissional. Direito de arena previsto noart. 42, parágrafo primeiro da Lei 9.615/98. Natureza salarial.

Jogador de futsal. Vínculo de emprego.

ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. Cláusula penal. Bilateralidade. Cumulação com a multa do art. 479 da CLT.

PRESCRIÇÃO. a extinção do instituto do "passe", de cunho escravagista e, tardiamente retirado da legislação trabalhista aplicável aos atletas profissionais de futebol, pretendeu dar maior liberdade aos trabalhadores deste meio, já suficientemente presos às agremiações desportivas, adaptando a legislação especial à ordem constitucional do livre exercício da profissão. Assim, não há incidência da prescrição, nos moldes pretendidos pelo Reclamado.

 

 

 


CONTRATO DE TRABALHO

DIREITO DE OPÇÃO. COMPRA DE AÇÕES.

Hipótese em que as partes acordaram aplicaçao de Plano de Opção de Compra de Ações, que prevê a extinção do direito de compra das ações. Prazo de exercício ainda não decorrido quando do desligamento do empregado da empresa.

EMPRESA JORNALÍSTICA. Licenciamento de uso de marcas e usufruto.

 
PROMESSA DE CONTRATAÇÃO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DANOS MORAIS. A prova nos autos confirma que a Reclamante já havia realizado o exame médico admissional, entregue a documentação requerida e, diante do depoimento do Preposto da Reclamada, verifica-se que a contratação já era certa, sendo frustrada por culpa exclusiva da Ré. Havendo prejuízo à Reclamante, que aguardou por 08 meses o chamado da Reclamada, incontroverso que nasce daí o direito à indenização pelas lesões causadas, sejam de ordem material ou a direito de personalidade, nos moldes fixados na sentença de origem.

TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS PARA OUTRO SETOR DA EMPRESA. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. ABUSO DE DIREITO. DANOS MORAIS. A forma como se deu a demissão foi fator de ofensa à dignidade, honra e integridade moral dos reclamantes que ficaram expostos à família e aos demais companheiros como empregados indisciplinados e insubordinados. A atitude da reclamada extrapolou os limites do seu poder de direção e fiscalização do trabalho, configurando abuso de direito, o qual é ato ilícito e indenizável, nos termos do artigo 5ª, X da Constituição Federal.

TRANSFERÊNCIA DE "KNOW HOW"

Ajuste entre empregado e empregador relativo à transferência de conhecimennto, sendo, portanto, evidente a competência desta Especializada para o julgamento da presente controvérsia.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHOEXTINTO BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO S.A. UNIÃO. O julgamento de dano moral e material em razão do lapso temporal entre a demissão e a readmissão do reclamante, face à suspensão atípica do contrato de trabalho do autor, é matéria que se insere na competência desta Especializada. 

 

 

COOPERATIVAS.

Ação civil pública. Acolhimento parcial do pedido inicial para determinar que a cooperativa-ré somente contratara prestação de serviços quando assegurada a satisfação dos direitos previstos no art. 7o da Constituição.

RELAÇÃO DE EMPREGO Caso em que se considera que a relação mantida entre o reclamante e a primeira reclamada não foi de emprego, uma vez que não restou comprovado a presença dos requisitos do artigo 3º da CLT.

Exclusão de cooperado. Reintegração indeferida.

 

DANO MORAL

Abuso de direito. Dano moral. Anotação referente à existência de ação trabalhista na Carteira de Trabalho. Dever de indenizar.

AGRESSÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO. AGRESSÃO FÍSICA NO AMBIENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Não há se falar em suspeição da testemunha da autora, seja pela “troca de favores” alegada, seja por inimizade com a reclamada. A reclamante sofreu um “tapa” no rosto, desferido pelo gerente da reclamada. Se a reclamante “riu” no momento da agressão, e depois chorou no banheiro, não revela incongruência ou incompatibilidade nas narrativas, como alegado pela reclamada no recurso. Isso não retira o sentimento de inferioridade, relatado pela autora. Assim, a situação dos autos ampara a concessão de indenização por dano moral.

ASSÉDIO MORAL. Acusações de furto. Cobranças exageradas. Atos de humilhação do empregado. Dano moral. Fixação do valor da indenização.

BANCÁRIO. ASSÉDIO MORAL. indenização por danos morais.

CÂMERAS DE VIGILÂNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Conflito entre segurança patrimonial e direitos da personalidade.

DOENÇA PSIQUIÁTRICA. Hipótese em que comprovado o nexo causal entre a doença desenvolvida pela reclamante e o seu trabalho na reclamada, sendo devido o pagamento de indenização por danos morais e pensionamento.

DANO MORAL. A reclamante trabalhava em um ambiente tenso, com seu tempo de trabalho rigorosamente cronometrado, sob pressão de metas e em constante avaliação de desempenho. Nâo há dúvidas de que, objetivamente, foram as condições de trabalho que desencadearam a enfermidade psíquica da reclamante.

ELIMINAÇÃO INJUSTIFICADA EM CONCURSO PÚBLICO. DANOS MORAIS. Caso em o autor se viu eliminado do concurso público da Corsan sem qualquer justificativa plausível, cabendo o deferimento da indenização por dano moral.

INSCRIÇÃO NO SPC. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELO EMPREGADO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O mero atraso no pagamento de salários, por si só, não gera direito à indenização por danos morais. Todavia, se da mora do empregador decorre inadimplemento de dívidas assumidas pelo trabalhador, com consequente inscrição do empregado no cadastro de inadimplentes de órgão de proteção ao crédito, caracterizado está o prejuízo extrapatrimonial passível de reparação. 

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Responde a empregadora pelo dano moral causado ao trabalhador em face do constrangimento deste por não adimplir seus débitos contraídos perante  terceiros e pela inclusão de seu nome nos bancos de dados de acesso público (v.g.SERASA), cujos fatos ocorreram pelo atraso do pagamento dos salários. Incidência do disposto no parágrafo único do art. 927 do CCB.

VENDEDOR. PRENDAS. Sistemática da reclamada que não prima pelo respeito ao trabalhador e pela salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais básicos assegurados constitucionalmente ao autor.

 Dano moral.  Impossibilidade de frequencia a curso superior.

RENÚNCIA À ESTABILIDADE. COAÇÃO. O empregado detentor de estabilidade provisória no emprego, em razão de acidente de trabalho, que assistido pelo sindicato, declarar livremente que abre mão desta garantia, renuncia expressamente à estabilidade.

REVISTA ÍNTIMA. Dano moral. Indenização.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Hipótese em que restou comprovado, de forma ampla e clara, que a reclamante era chamada de “vileira” e “maloqueira” por sua superiora, sendo razoável e presumível que se sentisse constrangida e humilhada.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Constado o nexo de causa entre as atividades laborais e as lesões, e ausente qualquer excludente do nexo causal, o empregador deve reparar o dano. A necessidade de afastamento do trabalho para tratamento de fisioterapia e medicamentoso, reclama o pagamento de indenização por danos morais pelo abalo moral e psíquico sofrido pelo trabalhador.  

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (DANOS EXISTENCIAIS). EXCESSO    DA    JORNADA    DE    TRABALHO.    DIREITO  FUNDAMENTAL AO LAZER. O abalo físico e psicológico causado ao empregado em decorrência da excessiva jornada de trabalho caracteriza o dano moral. A conduta ilícita do empregador, que viola direito fundamental ao lazer, assegurado pela Constituição Federal, reclama a compensação pelo dano sofrido.


ASSÉDIO MORAL

“Rituais motivacionais”. “o é possível conceber que uma empresa do porte da reclamada, o possua métodos outros de estímulo ao trabalho e à produtividade que o o de submeter os seus empregados a "cantos e rebolados".

A autora demonstrou que, no período de labor para a reclamada, passou por situação vexatória, em que impedida de utilizar o banheiro, senão quando substituída por uma colega, salientando sua testemunha que tal substituição poderia demorar até 3 horas.


 

DEFICIENTE FÍSICO

CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. Empresas que contam com 100 ou mais empregados estão obrigadas a contratar percentual mínimo de pessoas com deficiência ou reabilitadas, conforme estabelece o art. 93 da Lei nº 8.213/91.

 

DESPEDIDA

CORSAN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. O reclamado é parte da Administração Pública indireta havendo necessidade de motivação para despedida de seus empregados.

FASE. Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul. Artigo 19 do ADCT. Estabilidade. Natureza jurídica da reclamada.

NULIDADE DA DESPEDIDA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. Entende-se que no caso da Companhia Carris Portoalegresense, sociedade de economia mista, destinada à prestação de serviços públicos, é necessária a motivação para a rescisão contratual dos seus empregados.

 DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA. DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. Caso em que o reclamado é parte da Administração Pública indireta havendo necessidade de motivação para despedida de seus empregados. Sentença mantida.

DESPEDIDA IMOTIVADA. A regra constitucional que estabelece que os cargos e empregos públicos devam ser preenchidos por intermédio da realização de concurso público se tornaria inócua se o administrador público pudesse demitir, arbitrariamente, por mera perseguição, ou por visar o benefício de outrem que tenha obtido inferior classificação.

Evidenciada a negligência da reclamada em não prever todas as qualificações capazes de preencher os requisitos para o provimento do cargo no Edital do Concurso Público. Diante de todas as informações contidas nos autos, é impositivo reconhecer que a formação em Técnico em Telecomunicações se insere na de Técnico em Eletrônica para os fins indicados, e que o fato daquela não ter constado no Edital  configura uma impropriedade sanável, observado o princípio da razoabilidade.

DESPEDIDA. EFEITOS DA RESCISÃO. SÚMULA 330 DO TST. A “eficácia liberatória” pretendida pela reclamada só poderá ocorrer quanto aos valores expressamente consignados no termo de rescisão.

ESTABILIDADE. ART. 19 ADCT/CF DE 1988. Empregada pública que se encontra ao abrigo da estabilidade por força do previsto no art. 19 do ADCT/CF de 1988. Exegese da Súmula 390 do TST.

FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. Estabilidade. Reintegração ao emprego. Artigo 41 da Constituição Federal.

HOSPITAL DE CLÍNICAS. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. DESPEDIDA IMOTIVADA. A regra constitucional que estabelece que os cargos e empregos públicos deverão ser preenchidos por intermédio da realização de concurso público se tornaria inócua se o administrador público pudesse demitir, arbitrariamente, por mera perseguição, ou por visar o benefício de outrem que tenha obtido inferior classificação. 

REINTEGRAÇÃO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.  A validade da despedida imotivada de empregado deficiente físico inserido na cota de que trata o art. 93 da Lei 8.213/91 requer seja demonstrado o preenchimento do percentual mínimo de empregados reabilitados ou portadores de deficiência previsto na legislação ou a contratação de outro trabalhador em condição semelhante à daquele. Desatendida tal circunstância, impõe-se a reintegração do empregado.

SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. DESPEDIDA. MOTIVAÇÃO. Estando a administração pública indireta vinculada aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade e publicidade, não sendo ato discricionário a admissão de pessoal nas entidades de direito privado pertencente à administração indireta, entende-se, da mesma forma, não é ilimitado o direito potestativo de desligamento do empregado público. TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES.EQUIPAMENTOS. DESPEDIDA IMOTIVADA. FORMAÇÃO EXIGIDA PARA O PROVIMENTO DO CARGO. O profissional Técnico em Telecomunicações possui a formação necessária ao provimento do cargo de Técnico de Operações - Equipamentos da empresa, ainda que esta não tenha figurado no rol das formações exigidas no Edital do Concurso Público realizado, afigurando-se nula a despedida ocorrida após a sua contratação, sob pena de ofensa aos princípios de probidade e boa-fé dos contratantes e da função social do contrato de trabalho.

UNIVERSIDADE PRIVADA. Reintegração. Rescisão imotivada. Estatuto. Prescindibilidade.

 

DOENÇA PROFISSIONAL.

DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. O trabalho exigia posturas habituais de flexão lateral e rotação do tronco, inclusive movimentando peso, determinando o aumento de pressão sobre o disco vertebral, tornando sua degeneração mais precoce. As lesões têm origem degenerativa, podendo ser agravadas por trabalho com esforço, vibração ou movimentos repetitivos. Neste sentido, o laudo médico do perito designado é conclusivo de que, apesar de as lesões terem origem degenerativa, o trabalho é, evidentemente, concausa do agravamento do quadro.

DOENÇA PROFISSIONAL. Através do laudo médico e da prova oral verifica-se que restou confirmado que as patologias apresentadas são decorrentes da atividade de esforço físico dispensado diariamente para elevar as cortinas de ferro da reclamada. Hipótese em que comprovado o nexo causal entre a doença desenvolvida pela reclamante e o seu trabalho na reclamada, sendo devido o pagamento de indenização por danos morais e pensionamento.

DEPRESSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENSIONAMENTO. NEXO CAUSAL. Hipótese em que restou demonstrado o dano sofrido pelo autor e o nexo de causalidade entre ele e a sua atividade laborativa para a ré, cabendo, portanto, o pagamento da indenização por danos morais, bem como pensão. 

DEPRESSÃO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. Hipótese em que comprovado o nexo causal entre a doença desenvolvida pela reclamante e o seu trabalho na reclamada, sendo devido o pagamento de indenização por danos morais e pensionamento.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A CAT  descreve como situação geradora da doença o  polimento/lixamento dos carregadores de armas, de 1.000 a 1.500 peças por dia, e como agente causador, a repetitividade, força e postura forçada. A atividade desenvolvida pelo empregado, por sua natureza, deve ser enquadrada no rol de atividades de risco, pelo grau de probabilidade de provocar dano, atraindo, na hipótese de dano, a responsabilidade objetiva, sendo, portanto, devida a indenização independente de culpa, com fulcro no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

DOENÇA PROFISSIONAL. OFÍCIO A ÓRGÃOS COMPETENTES.  Prova pericial que evidencia a existência de nexo de causalidade entre o agravamento da moléstia degenerativa que acometeu o autor e as atividades por ele desempenhadas em prol do reclamado. Devida a indenização por danos morais e materiais. Recurso da reclamada não provido.

EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. VERIFICAÇÃO NA SENTENÇA DA EXISTÊNCIA DE ATO FRAUDULENTO. DECISÃO MANTIDA. A Justiça do Trabalho não pode decidir questões que fujam de sua competência, por isso, é correta a expedição de ofício às autoridades competentes quando, em tese, são verificados atos que contenham indícios de fraude praticada pelas partes. Recurso do reclamado ao qual se nega provimento.

OBESIDADE. NEXO DE CONCAUSALIDADE. Apesar de a obesidade não ser reconhecida como doença ocupacional, resta provado que a degustação dos produtos era tarefa do reclamante, além da imposição do consumo dos lanches produzidos na reclamada como refeição no intervalo intrajornada. Elementos que formam a convicção de que há nexo de concausa entre o trabalho e a obesidade (grau II) do reclamante.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Cabe ao empregador manter um ambiente adequado e saudável aos seus empregados, o que não ocorreu neste caso. Hipótese em que o primeiro réu foi omisso quanto aos cuidados necessários no desenvolvimento do trabalho do reclamante, bem como negligente com o seu estado de saúde. 


STRESS. DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍODO ESTABILIZATÓRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Hipótese em que o trabalho da reclamante na reclamada era de pressão e estresse excessivos, o que contribuiu para o desencadeamento da doença apresentada pela recorrente. Faz jus a reclamante à indenização pelo período estabilizatório, uma vez que reconhecida doença relacionada ao trabalho, estando a reclamante, à época da despedida, incapacitada para o trabalho.

 

DUMPING SOCIAL

INDENIZAÇÃO POR “DUMPING SOCIAL. Fraude. Vínculo de emprego.

DUMPING SOCIAL. Afigura-se razoável, diante da situação posta no processo, manter a Sentença que condenou as reclamadas, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de dumping social.

 

ESTABILIDADE

A responsabilidade do empregador é objetiva, sendo irrelevante se era ou não de seu conhecimento a gravidez da empregada demitida, uma vez que a norma constitucional, de largo alcance social, visa proteger à maternidade e, fundamentalmente, ao nascituro, não se sujeitando tal direito à vida a interpretações cerebrinas que reduzem sua eficácia aos poucos casos de trabalhadoras mais esclarecidas que fazem valer seus direitos aos empregadores. 

CONTRATO   D EXPERIÊNCIA.GESTANTE.   ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Hipótese em que a autora, submetida a contrato de trabalho por tempo determinado, goza da garantia provisória de emprego, decorrente do acidente de trabalho prevista no art. 118da Lei nº 8.213/91. Inteligência da Súmula nº 378, inciso III, do TST.

 

ESTABILIDADE DA GESTANTE. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador o afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória constitucional de que trata o art. 10, II, "b" do ADCT, conforme Súmula 244, I, do TST.

A discriminação praticada pela empresa verifica-se por ter esta optado pordespedir empregado enfermo. Recorde-se que um dos fundamentos da Constituição Federal é a dignidade da pessoa humana, conforme o art.1º, III. A despedida operada pela reclamada gera ofensa à dignidade da pessoa humana do reclamante, por negar o trabalho em virtude das condições de saúde do empregado. Em hipóteses de atdiscriminatório praticado pelo empregadorresta vedada a despedida do empregado, com fundamento na Lei 9.029/95, sendo devida a readmissão deste, nos termos do art. 4.º, II, da referida Lei.

 


 

EXECUÇÃO.

 

ADJUDICAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO DO ARREMATANTE. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL ARREMATADO. A adjudicação, pelo exequente, do imóvel arrematado, no caso, contribuiu para que a execução se tornasse efetiva, bem como para a satisfação integral do débito.

AGRAVO DE PETIÇÃO. Lançamento indevido de imposto de renda. Restituiçao de valores ao exeqüente. Possibilidade.

AGRAVO DE PETIÇÃO DO TERCEIRO EMBARGANTE. PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO (15% DO VALOR LÍQUIDO). POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. Hipótese em que a impenhorabilidade de que trata o artigo 649, IV, do CPC, deve ser aplicada em conformidade com o princípio da proteção do salário. A dívida trabalhista que está em execução também diz respeito a créditos de natureza alimentar. Assim, entende-se por razoável o percentual penhorado, assegurando a disponibilidade da parcela ao empregado, porquanto indispensável à garantia do sustento seu e de sua família. Provimento negado.

AGRAVO DE PETIÇÃO DO TERCEIRO EMBARGANTE. Desconstituiçao da penhora. No caso, tem-se que a alienação do imóvel do executado ocorreu em fraude à execução na forma do art.593, II do CPC.

AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE TAC. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. No relatório de fiscalização realizado junto à empresa executada se demonstrou que as infrações que deram causa ao TAC continuaram a ocorrer. Os documentos trazidos aos autos pela executada revelam que de forma permanente e contínua vem ocorrendo o descumprimento do referido TAC, em relação ao excesso de jornada e à não concessão integral dos intervalos.

LEILÃO. PREÇO VIL. CONFIGURAÇÃO. Caso em que no primeiro leilão o bem foi arrematado no percentual de 46% do valor da avaliação feita pelo Oficial de Justiça
Avaliador Federal e, no segundo leilão, no percentual de 95%, restando configurado o preço vil na arrematação realizada no primeiro leilão.

REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. COOPERATIVA.

O redirecionamento da execução somente é cabível quando constatado efetivo abuso de direito, confusão patrimonial ou desvio de finalidade na gestão administrativa da pessoa jurídica, nos termos do que dispõe o art. 50 do Código Civil. Constatada a regularidade na constituição e funcionamento de determinada cooperativa, não há como se autorizar o redirecionamento da execução contra os exadministradores desta pessoa jurídica pelo eventual fato de estar em liquidação ou inexistir bens que garantam a execução, mas sim mediante robusta comprovação de pelo uma das hipóteses do referido dispositivo legal.

REPRESENTAÇÃO DOS ASSOCIADOS POR SUA ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS NÃO HOMOGÊNEOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS/QUINQUÊNIOS), HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU DE PERICULOSIDADE SOBRE AS HORAS EXTRAS, O ADICIONAL NOTURNO E AS HORAS REDUZIDAS NOTURNAS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO, NUMA ÚNICA AÇÃO, DE TODAS ESSAS PECULIARIDADES. Por mais ampla que seja a legitimidade concedida às associações para atuação na defesa coletiva de direitos individuais, ela não transpõe os óbices que, na prática, ocorrem em determinadas postulações, que não se enquadram na categoria de direitos individuais homogêneos. Os pedidos, no caso não são viáveis, por tratar-se de direitos individuais puros (heterogêneos), ou até mesmo de direitos subjetivos de caráter personalíssimo, cuja apreciação depende da análise individuada de cada relação contratual. Similitude com a previsão do parágrafo único do art. 46 do CPC.

RECORRIBILIDADE.  DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA DO TRABALHO. A declaração de incompetência absoluta encerra a competência da Vara do Trabalho, ensejando a interposição de recurso, no caso dos autos.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Havendo prova robusta da integração interempresarial entre as reclamadas, entende-se configurada a existência do grupo econômico no plano fático. Aplicação do disposto no art. 2º, § 2º, da CLT.  Responsabilidade solidária das reclamadas, Imbraparsul Participações Societárias S. A. - Imbra, Baladare Participações S. A. e Arbeit S. A. Provimento ao apelo da reclamante.

 

FRANQUIA

VÍNCULO DE EMPREGO. FRANQUIA. Hipótese em que verificada a ingerência excessiva da empresa franqueadora, reclamada, inclusive no que se relaciona a seleção para admissão dos empregados das empresas franqueadas, realizando avaliações periódicas e cursos, bem como realizando a transferência de uma loja para a outra, levando à convicção de que a contratação do autor por meio dessas empresas importa em fraude aos direitos trabalhistas, forte no disposto no artigo 9º da CLT. Por consequência, mantém-se a sentença que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre a empregada da franqueada com a empresa franqueadora. Provimento negado ao recurso da reclamada, no item.

FRANQUIA. Contrato de franquia. Responsabilidade da empresa franqueadora.

FRANQUIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Espécie em que, diante da confissão ficta aplicada à segunda reclamada, restou caracterizado que, apesar de o reclamante ter sido contratado pela primeira reclamada (franquiada), prestava serviços para a segunda reclamada (franqueadora), o que leva ao entendimento de que a contratação do reclamante, realizada por intermédio dessas empresas, importa em fraude aos direitos trabalhistas, sendo nula de pleno direito, conforme disposto no art. 9º da CLT.

 

FRAUDE

EXTINÇÃO DA AÇÃO. SIMULAÇÃO. Hipótese em que a análise de vários aspectos, acrescidas de pareceres do Ministério Público do Trabalho, levam à conclusão da existência de lide simulada, com o objetivo de resguardar o patrimônio das executadas perante credores do Juízo Cível. Resulta configurada a hipótese de colusão a qual alude o art. 129 do CPC, realidade que impõe observância da regra constante do art. 129 do CPC.


Vínculo de emprego reconhecido. Sociedade inexistente. Fraude. Art. 9o. da CLT.

RESCISÃO SIMULADA. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. Hipótese em que a prova dos autos sustenta a existência da simulação, confirmando que o Autor, após a sua despedida, continuou prestando serviços na condição de empregado da Reclamada, a despeito da fraude idealizada. Assim, diante do conjunto fático-probatório existente, não há como negar a vinculação de emprego existente entre as partes, havendo a imperiosa necessidade de desconstituição da fraude perpetrada pela Reclamada, quando da despedida do Autor e recontratação na condição de autônomo, situação esta distante da realidade constatada nos autos.

 SIMULAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. Hipótese em que a análise de vários aspectos, acrescidas de pareceres do Ministério Público do Trabalho, levam à conclusão da existência de lide simulada, com o objetivo de resguardar o patrimônio das executadas perante credores do Juízo Cível. Resulta configurada a hipótese de colusão a qual alude o art. 129 do CPC, realidade que impõe observância da regra constante do art. 129 do CPC. Recurso do reclamante não provido.

 

GRUPO ECONÔMICO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Reconhecida a formação de grupo econômico, as reclamadas devem ser solidariamente responsabilizadas pelos débitos trabalhistas do empregado de qualquer empresa do grupo. Recurso das 2ª, 3ª e 4ª reclamadas não provido.

VÍNCULO DE EMPREGO. EMPRESA PERTENCENTE AO GRUPO ECONÔMICO. A prestação de serviços a mais de uma empresa que pertence ao mesmo grupo econômico não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo acordo em sentido contrário ou comprovação de nova jornada de trabalho. Adoção da Súmula nº 129 do TST. 

 

HONORÁRIOS

VEDAÇÃO DA COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. Hipótese em que a determinação do Magistrado de origem, que vedou a cobrança de honorários advocatícios contratuais, diante do deferimento de honorários assistenciais, extrapolou os limites da sua tutela jurisdicional, no momento em que adentrou relação fora dos limites da presente demanda, em matéria estranha aos requerimentos da parte, em inequívoco julgamento extra petita.

HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Segundo a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, são devidos honorários assistenciais quando o Sindicato atua como substituto processual. Matéria pacificada com o acréscimo do item III à Súmula nº 219 do E. TST. Recurso acolhido.

São devidos os honorários advocatícios ao sindicato que atua na condição de substituto processual. Na hipótese o Tribunal Regional deferiu o pleito com base na Súmula nº 219 e na Lei nº 5.584/70, estando, portanto, preenchidos os requisitos que habilitam o  sindicato  ao recebimento dos honorários advocatícios, havendo, pois, que se manter o deferimento, ainda que a atuação do ente sindical seja na condição de substituto processual.

  COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS  CONTRATADOS. Observada a natureza privada da relação jurídica entre advogado e cliente, não há por que ser autorizada a compensação dos honorários contratados com a verba honorária deferida na reclamatória trabalhista.  

HONORÁRIOS CONTRATUAIS. Os advogados que assistem trabalhador na demanda judicial m interesse elegitimidade para recorrer, como terceiros prejudicados, da decisão que veda a cobrança de honorários advocatícios, em face da concessão dos honorários assistenciais. (...) Relação jurídica mantida entre o trabalhadore seu advogado que possui natureza civil, não comportando interferência, de ofício, do Judiciário Trabalhista, emcontrato dissociado da lide apresentada pelas partes.

HONORÁRIOS CONTRATUAIS. O sindicato que proporciona assistência judiciária ao trabalhador tem interesse e legitimidade para recorrer, como terceiro prejudicado, da decisão que veda a cobrança de honorários advocatícios,em face da concessão dos honorários assistenciais. Relação jurídica mantida entre o trabalhador seu advogadoque possui natureza civil, não comportando interferência, de ofício, do Judiciário Trabalhista, em contratodissociado da lide apresentada pelas partes.

 

 

 

HORAS EXTRAS.

HORAS EXTRAS. Não condiz com a realidade dos autos a alegação do reclamado de que o reclamante, como caseiro, se assemelharia ao zelador, residindo no local e prestando trabalho de forma intermitente. A propriedade do reclamado, Cabanha São Bibiano, possui 3.700 hectares, e dedica-se à criação de animais de raça, tais como angus, brangus, cavalos crioulos e ovinos, além de plantio de arroz (informações extraídas do sítio "http://www.sbibiano.com.br", acesso em 21.07.10). Assim, o porte do empreendimento demonstra investimento e profissionalização, incompatível com a figura do empregado que permanece à disposição do empregador e, enquanto aguarda ordens, realiza afazeres domésticos e pessoais, em jornada de trabalho indeterminada.

HORAS EXTRAS. ADVOGADO. ATIVIDADE EXTERNA. A realização de audiência no foro não representa atividade externa sem possibilidade de controle de jornada.

JORNADA 12X36. REGIMENTO COMPENSATÓRIO. Para a validade do  regime de trabalho em escala 12x36, deve haver, além da previsão em normas coletivas, a concessão de intervalos intrajornada e a não prestação de outras horas extras habituais. 

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Horas extras. Direito a intervalo de repouso e alimentação.

A partir da entrada em vigor da Lei nº 8.923/94, que introduziu o § 4º no art. 71 da CLT, a ausência de fruição do intervalo, ou o seu gozo apenas parcial, por si só, gera ao empregado, nos termos daquele dispositivo, direito ao pagamento de todo o período como de serviço extraordinário

PONTO ELETRÔNICO. HORAS EXTRAS. CONTROLE ELETRÔNICO. Os controles de ponto eletrônico, em regra, não atendem as exigências do artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, que exige que o empregador com mais de dez empregados mantenha registros diários da jornada despendida pelo trabalhador, obrigando-se a apresentá-los no processo, caso determinado pelo juiz. De fato, os registros eletrônicos são elaborados por meio de "software", que não é conhecido pelo empregado, que tampouco tem acesso ao código-fonte do mesmo, nem controla as operações informáticas que produzem os relatórios em que, supostamente, consta o horário de trabalho do trabalhador. Recurso provido.

SUPERVISOR DE PESSOAL.HORAS EXTRAS. O conjunto probatório carreado aos autos evidencia que o cargo exercido pelo reclamante, de Supervisor de Pessoal, não se enquadra na hipótese prevista no inciso II do art. 62 da CLT. Descumprido o disposto no art. 74, § 2º da CLT, já que incontroversa a inexistência de registros de horário a partir de abril/2005, acolhe-se a jornada declinada na inicial, mormente considerando que o Magistrado de origem arbitrou a jornada trabalhada respeitando os limites do quanto comprovado pelo conjunto da prova testemunhal e o postulado na petição inicial.

CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. ADOÇÃO DA SÚMULA Nº 55 DO TST. Demonstrado nos autos que a atividade desenvolvida pela empregada era de financiária, cabível o enquadramento no art. 224 da CLT por adoção do entendimento vertido na Súmula nº 55 do TST.  

DANOS EXISTENCIAIS. EXCESSO DA JORNADA DE TRABALHO. DIREITO FUNDAMENTAL AO LAZER. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. O abalo físico e psicológico causado pelo empregador ao submeter habitualmente trabalhador à excessiva jornada de trabalho caracteriza dano moral. Conduta patronal ilícita que viola direitos fundamentais constitucionais, dentre os quais o direito ao lazer. Reparação por danos morais procedente

MOTORISTA Apesar de ser inerente ao serviço de motorista realização de serviço externo, conforme previsão contida no artigo62, inciso I, da CLT, tal presunção é relativa, o absoluta. Demonstrando o conjunto probatório o efetivo decontrole de jornada pela empregadora, o há como incidir, no caso, a exceção, sendo devido pagamento dehoras extras quando extrapolada a carga horária legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

 

 

IMPOSTO DE RENDA

IMPOSTO DE RENDA. Isenção. Portador de moléstia.

 

JUSTA CAUSA

 EXTINÇÃO DO CONTRATO POR JUSTA CAUSA. Hipótese em que a justa causa restou irrefutavelmente demonstrada.  Apelo negado.

FURTO. Alegação de furto de mercadoria. Justa causa não demonstrada.

JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO GRADATIVA DE PENALIDADES. A dispensa por justa causa pressupõe a observância da aplicação gradativa de penalidades, de forma a garantir o exercício do poder disciplinar do empregador em seu caráter pedagógico.

REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Hipótese em que resulta inviável o acolhimento da despedida por justa causa, eis que não há motivos suficientes que justificassem a medida adotada pela reclamada, considerando, acima de tudo, o princípio da proporcionalidade.

Tendo em vista o abrangente efeito prejudicial ao trabalhador, a justa causa para a rescisão contratual deve estar plena e inequivocamente comprovada. A ausência de prova da autoria do alegado furto de objetos da empresa, autoriza reconhecer a despedida sem justa causa, sendo devidos os direitos decorrentes.  

 

 

MEIO AMBIENTE LABORAL

 

DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.  DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA. CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS. PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE OUTROS EMPREGADOS QUE NÃO SEJAM ESTOQUISTAS OU AUXILIARES DE DEPÓSITO.

 

INSALUBRIDADE. AVIÁRIO. TRABALHO EM CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. ADICONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO.

INSALUBRIDADE. ORTOTOLIDINA. O trabalho em contato com a ortotolidina é considerado insalubre em grau máximo, de acordo com o disposto no item “Hidrocarbonetos e Outros Compostos de Carbono”, do Anexo nº 13, da Norma Regulamentadora 15, da Portaria 3.214/78.

 

MORADIA

ADEQUAÇÃO DA MORADIA DO RECLAMANTE. Hipótese em que restaram incontroversas as graves sequelas do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, com o diagnóstico de fratura da coluna cervical com lesão medular e herniação discal traumática, que o deixou tetraplégico, sem qualquer movimento dos membros inferiores e perda do controle esfincteriano. Comprovada a absoluta impossibilidade de o autor continuar em sua antiga residência, inclusive levando-se em conta a extensa escadaria para ali chegar e dali sair, correta a decisão que deferiu o pagamento do valor mensal do aluguel de um imóvel adequado às suas necessidades. Provimento negado.

MULTA


COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE  TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. decorre da nova redação conferida ao art. 114, da CF dada pela EC 45/04.

AUTO DE INFRAÇÃO. LEGALIDADE. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA. Tratando-se a parte autora de empresa de pequeno porte, submete-se às disposições da Lei Complementar nº 123/2006. Por conseguinte, a inspeção do trabalho deve primar pela função orientadora, observando a lavratura de auto de infração o critério da dupla visita. Assim, é nulo o auto de infração lavrado em desacordo com tal critério.

MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Entende-se que o fato de o vínculo empregatício estar sub judice não afasta a aplicação da multa prevista no artigo 477 da CLT

 

 

NORMA COLETIVA

 

NORMAS COLETIVAS. Instrumentos coletivos. Efeitos a partir das datas nela previstas - e não de sua homologação.

 

PLANO DE CARREIRA

ECT. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. Revisando posicionamento anterior adotado por esta Turma, passa-se a seguir o entendimento insculpido na recente Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SDI-1 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, pelo qual a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. 

ECT. Diferenças salariais. Curva de maturidade.


PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Trabalhador aposentado. Percentual de reestruturação.

PLANO DE SAÚDE

PLANO DE SAÚDE. Reinclusão do autor e sua dependente, nos termos do Estatuto da Fundação reclamada.

PRECATÓRIO

PRECATÓRIO. Atraso no pagamento. Multa do art. 601 do CPC.

PRECATÓRIO. Precatório.l Não-pagamento. Resistência injustificada à ordem judicial. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Multa do art. 601 do CPC.

 PRESCRIÇÃO

ACIDENTE DO TRABALHO. CIENCIA DA LESÃO. O prazo prescricional deve contado a partir da data em que o empregado teve ciência inequívoca da lesão ocasionada em consequência do trabalho. Inteligência da Súmula nº 278 do STJ, não havendo falar, no caso, em prescrição do direito de ação.

CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Hipótese em que apenas em 25.03.2003 o Reclamante teve efetivo conhecimento dos prejuízos que lhe foram causados, ocorrendo a supressão do pagamento de comissões. Desta forma, as supostas lesões morais e materiais ao direito do Reclamante tiveram início nesta data, configurando-se como marco inicial do prazo prescricional. Sendo aplicável ao caso a prescrição quinquenal trabalhista, entende-se que não há prescrição a ser pronunciada no caso concreto, porquanto a presente ação foi ajuizada em 03-03-2008.

PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. O prazo para o ajuizamento da ação, no caso, deve ser contado a partir da data da confirmação da moléstia apresentada pelo reclamante, com base na qual está fundamentada a demanda.

INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PRESCRIÇÃO. Não está prescrito o direito de ação do reclamante que objetiva indenização por dano material e moral decorrente de acidente de trabalho.

PRESCRIÇAO. OGMO. Em se tratando de relação de trabalho, a prescrição aplicável é aquela prevista no inciso XXIX do art. 7º  da Constituição Federal. A restrição de dois anos, contudo, é inaplicável ao avulso, diante da ausência de contrato de emprego.

 
PRESCRIÇÃO. Protesto interruptivo. Legitimidade do sindicato.

PRESCRIÇÃO. MENORIDADE DOS HERDEIROS. Existindo entre os sucessores do reclamante dois menores, à época, tem-se que o transcurso do prazo prescricional suspende-se, começando a fluir somente a partir do momento em que estes alcancem a maioridade, aproveitando também aos demais herdeiros, na medida em que a suspensão de prescriçao aplica-se a todos os sucessores, pois o crédito trabalhista da  de cujus é indivisível e os credores são solidários. Aplicação do art. 201 do Código Civil de 2002.

PRESCRIÇÃO. Não configurada a prescrição do direito de ação em relação ao acidente de trabalho sofrido pelo reclamante.  

Não se pode desconsiderar, no caso dos autos, ter o contrato de trabalho do reclamante se mantido em vigor após a ocorrência do acidente de trabalho, tendo esteajuizado a presente ação pouco mais de um ano após a despedida. Sendo assim, também no caso de se adotar a "prescrição trabalhista", entendimento talvez já majoritário no TST, inexiste prescrição "total" a ser reconhecida.

ACIDENTE  DE  TRABALHO.  PRESCRIÇÃO. Em se tratando de reparação decorrente de acidente do trabalho, a prescrição aplicável é aquela prevista no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal.

 

 

 

PREVIDÊNCIA

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Guia GPS com código de recolhimento 2909 (reclamação trabalhista) tem natureza apenas arrecadatória, não gerando informações para alimentar o banco de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Agravo de petição provido para determinar que a executada proceda ao preenchimento da GFIP nos termos da legislação citada, individualizando cada competência, para o que se confere o prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 30,00 (trinta reais) por dia de atraso.

SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO A FAVOR DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA S.A. – CAPAf. Caso em que aplica-se aos reclamantes o Regulamento de 1969 fazem jus, dessa forma, à isenção relativa às contribuições devidas a favor da CAPAF, a partir da data em que completaram 30 anos de contribuições, conforme art. 6º, §7º, do referido regulamento.

PAGAMENTO DE SALÁRIOS DO PERÍODO ENTRE A ALTA PREVIDENCIÁRIA E A REINTEGRAÇÃO. Entende-se devida a reintegração do autor ao trabalho, bem como o pagamento de salários do período correspondente.

 

PROCESSO

 

AÇÃO COLETIVA. LITISPENDÊNCIA. A ação coletiva promovida pelo Sindicato não tem o condão de impedir o direito de ação do reclamante. Apelo provido para afastar a litispendência declarada na sentença e determinar o retorno dos autos à origem para julgamento do mérito.

AÇÃO RESCISÓRIA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONSTITUCIONALIDADE DA DECISÃO EXEQUENDA. No caso, tendo em vista o conteúdo e a decisão de decadência da Ação Rescisória, bem como o entendimento de que o §5º do art. 884, da CLT somente é aplicável às sentenças proferidas após a vigência da MP 2.180-35, o que não é o caso dos autos, não é cabível a aplicação do referido diploma legal, conforme requer a União.

DIÁRIO OFICIAL. CONTAGEM DE PRAZO. Diário da Justiça Eletrônico. Embargos de Declaração. Contagem de Prazo. Tempestividade. O aspecto relevante da nova sistemática de publicação dos atos do Poder Judiciário, foi a alteração da forma de contagem dos prazos processuais a partir de quando adotado o meio eletrônico de comunicação dos atos processuais, através do Diário da Justiça Eletrônico. 

GESTANTE. AÇÃO CAUTELAR. Contra ato judicial que determina reintegração de gestante. Improcedência.

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A declaração de incompetência absoluta encerra a competência da Vara do Trabalho, ensejando a interposição de recurso, no caso dos autos.

PRAZO Diário da Justiça Eletrônico. Embargos de Declaração. Contagem de Prazo. Tempestividade.

PRECLUSÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. VEDAÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO (VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM).  De há tempos a doutrina civilista, em lição que hoje se irradia para outros ramos do Direito, estabeleceu a impossibilidade da adoção de comportamentos contraditórios, com base no princípio da boa-fé. Com as devidas adaptações, tal lição a rigor já vinha sendo aplicada ao processo, nos termos da preclusão lógica. In casu, porque se valeu de todos os benefícios processuais alcançados a uma fundação pública, não é lícito à reclamada dizer-se de natureza privada, seja pela figura do venire contra factum proprium, seja pela da preclusão lógica.

REPRESENTAÇÃO DOS ASSOCIADOS POR SUA ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS NÃO HOMOGÊNEOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS/QUINQUÊNIOS), HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU DE PERICULOSIDADE SOBRE AS HORAS EXTRAS, O ADICIONAL NOTURNO E AS HORAS REDUZIDAS NOTURNAS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO, NUMA ÚNICA AÇÃO, DE TODAS ESSAS PECULIARIDADES. Por mais ampla que seja a legitimidade concedida às associações para atuação na defesa coletiva de direitos individuais, ela não transpõe os óbices que, na prática, ocorrem em determinadas postulações, que não se enquadram na categoria de direitos individuais homogêneos. Os pedidos, no caso não são viáveis, por tratar-se de direitos individuais puros (heterogêneos), ou até mesmo de direitos subjetivos de caráter personalíssimo, cuja apreciação depende da análise individuada de cada relação contratual. Similitude com a previsão do parágrafo único do art. 46 do CPC.

RECORRIBILIDADE.  DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA DO TRABALHO. A declaração de incompetência absoluta encerra a competência da Vara do Trabalho, ensejando a interposição de recurso, no caso dos autos.

REVELIA  E  CONFISSÃO.  EFEITOS.  Imposição  da penalidade à reclamada prestadora de serviços, ex- empregadora do reclamante. A apresentação de contestação pela empresa tomadora de serviços o a exime de provar, por meio de documentos, a satisfação integral das parcelas postuladas. Sua omissão resulta no acolhimento das alegações iniciais.

 

 

PUNIÇÃO

PENALIDADE. PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. O contexto da situação apresentada como embasadora da penalidade de advertência aplicada ao reclamante, pelo seu não comparecimento a curso de aperfeiçoamento para o qual foi designado, não a sustenta, pelo que declara-se a nulidade desta. 

EXCESSO DE RIGOR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. PENA DE ADVERTÊNCIA. Não restando demonstrada a responsabilidade do empregado pelo ato que lhe foi imputado, impõe-se a reforma da sentença que entendeu não ter havido excesso do empregador na aplicação da penalidade, para determinar a anulação da mesma e a conseqüente exclusão de seu registro nos assentamentos funcionais e na ficha registro de empregado do reclamante. Recurso do reclamante ao qual se dá provimento.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

GOL.  EMPRESA EM RECUPERAÇAO JUDICIAL. COMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA.

 

RESCISÃO INDIRETA

RESCISÃO INDIRETA POR CULPA DO EMPREGADOR. O pagamento de salário e o recolhimento do FGTS com atraso, de forma reiterada, caracteriza o inadimplemento das obrigações contratuais por parte do empregador a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Incidência do art. 483, d,  da CLT.

 

SALÁRIO

AMBEV. Diferenças salariais pela observância do salário previsto ao Vendedor II, reajustado conforme os instrumentos normativos.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE AUTORIZA DESCONTOS. É nula a cláusula contratual que autoriza descontos  nos salários dos empregados a título de diferenças de numerário, sem prova de dolo.

MUNICÍPIO. REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS. Reajuste salarial pelo IGP-M. Isonomia com os aumentos concedidos aos subsídios do Prefeito Municipal. Irredutibilidade salarial. Indenização decorrente de ato ílícito.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS

 A testemunha trazida pela reclamante comprova que esta passou por dificuldades financeiras, tendo que quitar suas dívidas com atraso (ata de audiência na fl. 200). Os extratos bancários juntados nas fls. 25-6, por sua vez, revelam que a reclamante contratou empréstimos bancários (Cheque Especial e Crédito Pessoal Automático).

 Nesse contexto, evidente o constrangimento pessoal e o prejuízo financeiro suportando em decorrência do atraso no pagamento dos salários. Caracterizado, portanto, o nexo de causalidade entre o dano e a conduta abusiva da reclamada, que não observou o prazo legal para o pagamento da verba (art. 459, § 1º, da CLT), ressaltando-se a sua natureza alimentar.

DATAPREV GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL POR RESULTADO - GVR. Na hipótese dos autos, o desligamento do autor deu-se em 29-09-2011, faltando  apenas 01 (um)  dia para o fechamento do trimestre. Entende-se que o autor contribuiu efetivamente para o resultado alcançado pela reclamada, fazendo jus à Gratificação Variável por Resultado - GVR, do trimestre julho/agosto/setembro/2011 

DESCONTO  TÍTULO  D CONTRIBUIÇÃO  AO IPERGS.CONVÊNIO MUNICIPAL. o se aplica ao caso, oestabelecido na Lei Municipal nº 1.772/74, com desconto na ordem de 6% sobre os vencimentos dos autores eexigência  de participação do Município no custeio do plano, porque a referida legislação municipal já havia sido alterada no momento da adesão dos autores ao Convênio, não havendo,portanto, falar em alteração contratual lesiva,não havendo como acolher a alegação contida nas razões recursais que desconheciam que odesconto seria pago somente por eles, sem nenhuma contribuição pelo Município.


 

 SINDICATO

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Com o advento da Emenda Constitucional nº 45, a competência desta Justiça Especializada restou expressivamente ampliada. O inciso III, art. 114, da Constituição Federal, prevê que cabe à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as "ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores".

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. Tem-se por cabível a cobrança de contribuição assistencial em favor do sindicato patronal abrangendo tanto os associados como os não associados quando prevista expressamente em norma coletiva.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Sinecarga. Ação civil pública.

CRECHES ENQUADRAMENTO SINDICAL. ESCOLA MATERNAL. A reclamada, empresa de prestação de serviços de educação infantil, tipo creche, deverá cumprir as normas pertinentes à Convenção Coletiva do Trabalho de 2003 firmada entre o SINPRO/RS e o SINDICRECHES, em consonância com a decisão transitada em julgado quanto a ser o SINDICRECHES a entidade sindical patronal representante dos estabelecimentos de educação infantil.

INELEGIBILIDADE SINDICAL. É condição "sine quo non" para a elegibilidade de empregado para cargo de direçao de sindicato que pertença à categoria profissional por este representada.

 LIBERDADE SINDICAL. REGISTRO SINDICAL. JORNALISTA NÃO FORMADO. CARTEIRA PROFISSIONAL. FENAJ. Por força da decisão proferida pelo STF no RE nº. 511.961, o exercício da profissão de jornalista não tem por condição sine qua non a existência de diploma em curso superior em jornalismo. Contudo, mesmo que trabalhadores não formados possam exercer o jornalismo, para fins de registro sindical e emissão da carteira nacional da profissão, necessário se faz a demonstração inequívoca do exercício do jornalismo, na condição de empregado ou free lancer. No caso, o requisito foi implementado nos presentes autos por meio da anotação da CTPS na condição de jornalista e do registro sindical obtido junto ao Ministério do Trabalho. Recurso ordinário dos reclamados não provido.

RECURSO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE ESTEIO E SAPUCAIA DO SUL. BASE TERRITORIAL. Com a Portaria 3.049, de 17.03.88, do Min. Trabalho e Emprego, os Sindicatos dos Trabalhadores da Construção e do Mobiliário não representam os trabalhadores que exercem suas atividades nas empresas de construção e estradas, pavimentação, obras de terraplenagem em geral, mas sim o SITICEPOT/RS – Sindicato dos Tabalhadores na Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem em Geral.

SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO, EM NOME DE TODA A CATEGORIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. É ampla a legitimidade concedida aos sindicatos para atuação na defesa coletiva de direitos individuais, em nome de toda a categoria, desde que se trate de direitos homogêneos.

ENTIDADE SINDICAL. DESMEMBRAMENTO. ANULAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO. INTERESSE DE AGIR. A questão quanto à legalidade ou anulação dos atos constitutivos do sindicato demandado poderá ser analisada após o registro e reconhecimento do referido sindicado pelo MTE como entidade sindical, se isso ocorrer. Extinção do processo sem resolução do mérito, em razão de carência de ação por falta de interesse de agir, com base no art. 267, VI, do CPC.  

RENÚNCIA A MANDATO SINDICAL.  inexistente a prova de renúncia do reclamante ao cargo sindical para o qual foi eleito e que lhe garantia estabilidade provisória, irregular sua despedida. Devida, portanto, a reintegração do reclamante no emprego, assim como o pagamento dos consectários legais, como bem entendeu a sentença.

 

TERCEIRIZAÇÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.  AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COOPERATIVA. INTERMEDIAÇÃO ILEGAL DE MÃO DE OBRA. O Ministério Público do Trabalho detém legitimidade ativa para propor ação civil pública para fins de verificação da legalidade na prestação do serviços dos cooperados. 

DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A controvérsia que pode resultar no reconhecimento de relação de emprego, acaba por atrair a competência desta Justiça Especializada. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.   DA ABSTENÇÃO DE CONTRATAR TRABALHADORES POR MEIO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL OU POR QUALQUER OUTRA EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ÁREA DA SAÚDE.  Negado provimento ao recurso do reclamado.

TERCEIRIZAÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verifica-se nos contratos formalizados com as reclamadas a consequência ao descumprimento das obrigações que decorrem da contratação de empregados, contratando empregados terceirizados para exercer atividades típicas de bancário. Responsabilidade solidária que se mantém.

TERCEIRIZAÇAO. ISONOMIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI N. 6019/74. Aplicável o preceito do art. 12 da Lei 6019/74 para reconhecer aos trabalhadores terceirizados desempenhando atividades-fim da empresa tomadora e sob sua subordinação, igualdade de tratamento em relação aos empregados por ela diretamente contratados, desde que presente a identidade de atribuições.

SERVIÇOS DE ENTREGA. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.

 

TRABALHO PORTUÁRIO

 

TRABALHO AVULSO. Aposentadoria. Causa de extinção do cadastro e do registro do trabalhador avulso.

RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR. A contratação de trabalhadores com vínculo de emprego por prazo indeterminado para as atividades de capatazia e bloco deve ser realizada pela operadora portuária dentre os trabalhadores portuários inscritos no OGMO

VALE-TRANSPORTE

 

VALE-TRANSPORTE. LEI Nº 7.418/85 E DECRETO Nº 95.247/87. SIMILITUDE DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL UTILIZADO COM O DENOMINADO “URBANO”. INEXIGÊNCIA DE QUE O DESLOCAMENTO OCORRA EM REGIÃO METROPOLITANA. A legislação relativa ao vale-transporte não exige que o deslocamento intermunicipal ou interestadual ocorra em região metropolitana para garantir o recebimento do benefício pelo empregado. Basta que haja similitude com o denominado transporte “urbano”, porque, onde o legislador não restringe, não cabe ao intérprete fazê-lo.

 INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELOS EMPREGADOS COM A SUPRESSÃO DO FORNECIMENTO DO VALE-TRANSPORTE. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM AÇÃO COLETIVA. COMPROVAÇÃO, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

VÍNCULO DE EMPREGO

 

ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO. PROVA DE OCORRÊNCIA DE PAGAMENTOS. DESCARACTERIZAÇÃO DAQUELE. LEI Nº 9.608/98. VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES QUE SE RECONHECE

CORRETORA DE CÂMBIO. Vínculo de emprego.  O que se verifica, no presente caso, é a contratação de trabalhadores formalmente autônomos para a execução da atividade-fim da empresa e a posterior alteração na estrutura da empresa com a assinatura da CTPS dos antes "autônomos" para a continuidade dos serviços da mesma forma que prestavam anteriormente, entretanto mediante salário fixo, reduzindo seus ganhos.

RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES. Hipótese em que a relação que emerge dos fatos alegados pelo autor, presumidos verdadeiros em face da confissão do reclamado, não se amolda à de emprego, conforme definição dos artigos 2º e 3º da CLT, porque incontroversamente ausente o requisito da onerosidade. Recurso ordinário do reclamante não provido no aspecto.


RELAÇÃO DE EMPREGO. Administrador de estacionamento. Vínculo de emprego reconhecido.

VÍNCULO DE EMPREGO. COMERCIALIZAÇÃO DE SUCATAS. Recurso da reclamada não provido.

VÍNCULO DE EMPREGO. A prestação de serviços de segurança de forma eventual em jogos de futebol e outros eventos, segundo escalas determinadas conforme a importância do evento, e sem pessoalidade em face de possível substituição, afastam a hipótese do vínculo de emprego nos moldes do que dispõe o art. 3º da CLT.

VÍNCULO DE EMPREGO. FARMACÊUTICO. CTPS ASSINADA ALEGADAMENTE PARA CUMPRIR EXIGÊNCIAS DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. Admitida a prestação de serviços pela reclamada, a controvérsia reside no estabelecimento do tipo de relação havida entre as partes, se de natureza autônoma ou empregatícia. Desse modo, cabia à reclamada o ônus de provar que se tratava de vínculo diverso daquele noticiado na inicial, do qual não se desincumbiu. Recurso a que se dá provimento.